Ação Ordinária de Cobrança
VITÓRIA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 6371148093/0001-61, com sede em Caxias do Sul - RS, na Rua Marechal Hermas da Fonseca, n.º 600, Bairro Verdes Mares, vem, por sua procuradora signatária, propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA
com fulcro no art. 282 e seguintes do Código de Processo Civil, contra ARIOSTO GONÇALVES DOS REIS, brasileiro, casado, revendedor autônomo de materiais de construção, inscrito no CPF sob o nº 220.910.398-40, RG n.º 3222713182610, residente e domiciliado na Rua das Oliveiras, n.º 714, Bairro São Carlos, nesta cidade de Caxias do Sul, RS, com fundamento nos fatos e direito que passam a expor:
I. DOS FATOS
A Autora é pessoa jurídica de direito privado com suas atividades voltadas para o comércio de materiais de construção.
Nesta qualidade, a Autora efetuou vendas de diversos materiais de construção ao Réu, através da geração do pedido 218/2013 (Doc. 02), cujo pagamento foi parcelado de acordo com o estabelecido no referido pedido e, conforme acordado entre as partes, o material foi entregue na residência do réu em 11 de outubro de 2013, conforme comprova “termo de recebimento” (doc. 03), ora anexado.
O pagamento havia sido estabelecido entre as partes em quatro parcelas mensais, iguais e consecutivas, de R$ 15.110,00 (quinze mil cento e dez reais), sendo a primeira com seu vencimento em 08 de novembro de 2013 e as demais, no mesmo dia nos meses subseqüentes.
Ocorre que o Réu sequer iniciou o pagamento das parcelas avençadas, ou seja, não adimpliu com o débito, de modo que, na tabela abaixo, bem como nos documentos anexos, demonstram-se os valores não adimplidos:
Parcelas objeto da cobrança Valor original
Data do vencimento
1
R$ 15.110,00
08/11/2013
2 R$ 15.110,00
08/12/2013
3