Ação ordinária de cobrança
GRERJ Nº
MEXICAN BAR E RESTAURANTE LTDA, firma comercial estabelecida à Rodovia Amaral Peixoto, KM. , nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 00000000/00001-12, por seu advogado, inscrito na OAB-RJ sob o nº 0000 e estabelecido na cidade de Niterói, RJ, à Rua da Centro (docs. 1/3), vem propor em face de AVIADORA SEGUROS S/A, empresa inscrita no CNPJ sob o nº 000000000/0001-66, estabelecida à Rua Luiz , CEP nº 0000000 a presente
AÇÃO ORDINÁRIA
Objetivando o recebimento de prêmio de seguro contra incêndio com a mesma contratado, pelo motivos fáticos e jurídicos a seguir expostos
Dos Fatos
1. Que através da Apólice de nº 03.18.0441383, emitida pela Requerida em 4 de outubro de 2010, a Requerente contratou pelo preço de R$ 836,72, a ser pago em 4 parcelas mensais e sucessivas de R$ 209,18, seguro para garantir a cobertura de suas instalações comerciais (prédio e conteúdo),para os riscos de incêndio, roubo, furto etc..., até o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), como se depreende do que consta da referida APÓLICE a esta acostada (doc. 4).
2.
3. Isto posto, anote-se que, em conforme se verificam dos documentos acostados aos autos.
4. Assim, nos termos da apólice feita em seu nome, por diversas vezes dirigiu-se a autora à requerida a fim de resgatar o prêmio ao qual faria jus, no valore de R$, todavia todas as suas visitas restaram não lhe restando outra alternativa se não procurar seus Advogados a fim de propor a presente.
5. Eis uma breve síntese dos fatos.
Do Direito
6. Estabelece o artigo 1458 do Código Civil, Excelência, que o segurador é obrigado a pagar ao segurado em dinheiro, o prejuízo resultante do risco assumido e, conforme as circunstâncias, o valor total da coisa segurada.
7. Com efeito, Nobre Julgador, apenas este artigo do Código Civil nos é bastante para que se comprove a obrigatoriedade da requerida Porto Seguro de pagar à autora o