Ação ordinária de aposentadoria
Fabiana Cristina de Andrade Faria, brasileira, casada, autônoma, portadora da cédula de identidade RG n. 433740978, inscrita no CPF/MF sob n. 341.727.218-18, residente e domiciliada nesta cidade, na Rua: Abdon Pereira da Silva, 148 Penha do Rio do Peixe CEP: 13970000, por seus advogados e procuradores infra-assinados, vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, ajuizar a presente...
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO PELO RITO ORDINÁRIO contra André Domingues de Faria, brasileiro, casado, PROFISSÃO???, portador da cédula de identidade RG n. 36.029.375- X e inscrito no CPF/MF 309.314.788-39, residente e domiciliado nesta cidade na Rua: Emílio Polentini, 211 (Fundos) Prados, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
As partes são casadas sob o regime de comunhão parcial de bens desde 06 de abril de 2002, conforme se verifica da certidão de casamento (doc. Anexo). Não há pacto antenupcial e da união nasceram dois filhos , Matheus Henrique Andrade Faria atualmente com 10 anos de idade e .André Felipe Andrade Faria atualmente com 08 anos de idade. (doc. Anexo).
Após longa data de convívio marital, o desgaste natural em decorrência da não aquiescência do casal em determinadas atitudes, findou-se inevitavelmente o amor que os unira no pretérito, ficando dois filhos sob a guarda da autora. O casal não tem bens imóveis a serem partilhados.
Embora o casal se encontre separado de fato, o réu, procurado pela autora, negou-se a acertar consensualmente os termos do divórcio, razão pela qual tornou-se necessária a propositura da presente demanda.
DO DIREITO
Consoante se depreende do art. 226, § 6. ° da Constituição Federal, o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, sendo que a EC 66/2010 suprimiu o requisito da prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.
Ora no caso sub judice, resta evidenciado que a