Ação na Justiça e prazos para reclamação
. Posted in Menu Celso Russomanno - Artigos Publicados
Para exigir seus direitos, todo consumidor deve saber que pode procurar uma associação de defesa do consumidor, um advogado de sua confiança, o Procon, o Inadec, Instituto Nacional de Deesa do Consumidor, o Ministério Púbico ou a Defensoria Pública da Justiça. São esses os órgãos que podem aconselhar e orientar o consumidor na melhor forma de agir.
É preciso saber direitinho como mover uma ação na Justiça ns hora de reivindicar seus direitos. Se você ainda não sabe, preste atenção:
A ação na Justiça pode ser individual ou coletiva (se várias pessoas sofrerem um mesmo tipo de dano).
Se o dano for individual é assim: O consumidor deverá procurar a assistência judiciária gratuita ou contratar um advogado. Se a causa for simples e tiver valor de até 20 salários mínimos poderá entrar com uma ação na justiça de pequenas causas (Juizados Especiais), sem necessidade de advogado. Porém é sempre aconselhável ter a orientação de um advogado, mesmo em causas simples e de pequeno valor.
Se a ação for em valor superior a 20 salários mínimos e inferior a 40 salários mínimos, pode entrar nas pequenas causas, mas é obrigatório ser representado por advogado. Se o valor da ação for superior a 40 salários mínimos, não poderá entrar pelas pequenas causas.
Se o dano for coletivo é assim: Os órgãos e as associações de proteção ao consumidor, além do Ministério Público poderão, em nome próprio, ajuizar ação em defesa dos consumidores lesados.
É preciso ficar atento também para um outro detalhe, há prazos para reclamar de produtos ou serviços com defeito. O consumidor tem o dever de cumprir esses prazos para evitar problemas futuros.
Os prazos para reclamar são os seguintes:
- 30 (trinta) dias para produtos ou serviços não duráveis, contados a partir do recebimento do produto ou término do serviço.
Ex: alimentos.
- 90 (noventa) dias para produtos ou serviços duráveis,