Ação Monitória
JOSELMA DA SILVA, brasileira, solteira, empresária, RG, CPF, domiciliada no Setor Bueno Goiânia, Goiás, por intermédio de suas procuradoras ANNA CAROLINA CABRAL ESTEVES e VANÊSSA RODRIGUES DE SOUSA, inscritas na OAB/GO sob nº 42.538 e 48.888, respectivamente, com escritório profissional na Rua 10, Qd. 04, Lt. 21, nº 594, Setor Oeste, Goiânia, Goiás, vem respeitável presença de Vossa Excelência promover
AÇÃO MONITÓRIA
com fulcro no artigo 1102 do Código de Processo Civil, em face de JORGE DA FONSECA, brasileiro, casado, empresário, RG, CPF, domiciliado no Jardim América, Goiânia, Goiás.
1. DOS FATOS
A requerente efetuou um contrato verbal com o requerido, no qual ela vendeu seu veículo HI-LUX, placa HGB-5815, para o requerido, o comprometeu-se a pagar a quantia de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil) reais. Ficou pactuado entre as parte que o requerido pagaria R$ 20.000,00 (vinte mil) reais à vista e os outros R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil) reais a ser pago no prazo de 30 dias, desta forma o requerido emitiu dois cheques, sendo o primeiro para o dia 15 de junho de 2014 (15/06/2014), no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil) reais, para o BANCO DO BRASIL, agência: 1454-1, conta corrente: 17.853-2, número: 351.322/351.323 e o segundo no valor de R$ 65.000,00 (sessenta mil) reais. O primeiro cheque foi compensado e por isso a requerente efetuou a entrega do veiculo, bem como a entrega do documento de transferência do DETRAN, já constando a assinatura e o reconhecimento de firma, conforme documento em anexo, para o requerido. Desta forma, nota-se que ocorreu a transferência direta e indireta do veiculo para o requerido. O segundo cheque seria compensado em 30 (trinta) dias, 16 de julho de 2014. Quando a requerente foi compensar o segundo cheque, este foi devolvido por falta de fundo. A requerente avisou ao requerido do que havia ocorrido e este, passados alguns dias falou para