Ação Monitória
Conceito:
A Ação Monitória é um procedimento de cognição sumária, possui um rito especial, e tem como principal escopo alcançar o título executivo, de forma antecipada, sem a demora natural do processo de conhecimento que necessita de sentença de mérito transitada em julgado para que o processo executivo se inicie.
Trata-se de uma ação de conhecimento, porque sua finalidade é fazer com o que o judiciário tome conhecimento do título que possui e o reconheça seu caráter de executável. Tem fins condenatórios porque o objetivo do autor é a condenação do réu, e consequentemente proporcionar a interposição de execução sem as delongas naturais do procedimento ordinário. E por fim, é procedimento de cognição sumária, porque o juiz mediante a prova escrita apresentada pelo autor, se for a mesma suficiente para convencê-lo acerca de sua legalidade, defere a expedição do mandado inaudita altera parts, ou seja, sem ouvir a parte contrária.
Cabimento:
A ação monitória tem cabimento quando o credor de quantia certa , de coisa fungível ou de determinado bem móvel , munido com o documento escrito sem eficácia de título executivo, desejar efetuar a cobrança judicial do que lhe é devido.
Embora constitua meio mais rápido para a obtenção de um título judicial, a ação monitória tem como exigência básica a existência de prova escrita sem eficácia de título executivo, normalmente, um orçamento assinado pelo devedor, um contrato de prestação de serviços, também firmado pelo devedor, um cheque com prazo para execução vencido, duplicata sem aceite etc.
Em que consiste o procedimento monitório
Como preleciona Carnelluti, a finalidade do processo de conhecimento é compor a lide de pretensão contestada, enquanto o processo de execução serve à lide de pretensão apenas insatisfeita. Por isso, em regra, o processo de cognição consiste em averiguar e declarar, primeiramente, a situação em que se encontram as partes, a fim de “alcançar um pronunciamento judicial