Ação Monitória
COMERCIAL MERCEARIA SECOS E MMOLHADOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº , com sede no endereço, representada por seu sócio Júlio, no exercício da função de diretor, brasileiro, solteiro, RG nº, CPF nº, residente e domiciliado no endereço, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através de procurador devidamente habilitado, que ao final subscreve, conforme procuração em anexo, com fundamento nos arts. 1.102A do CPC propor:
AÇÃO MONITÓRIA
Em face de GILBERTO, brasileiro, estado civil, profissão, RG nº, CPF nº, residente e domiciliado no endereço, pelos fatos e fundamentos a seguir narrados:
I – DOS FATOS:
No dia 3 de dezembro de 2007, o requerente alienou e entregou mercadorias ao requerido, motivo da emissão da nota fiscal nº 1.102, série A, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
Gilberto quitou a referida obrigação por meio do cheque n.º 104.765-9, série AA, de sua emissão, sacado contra o Banco da Praça S.A.
No entanto, no dia 7 de dezembro de 2007, a cártula foi devolvida pela segunda vez pelo banco sacado sob a indicação de insuficiência de fundos (motivo 12, conforme o Anexo à Resolução n.º 1.682, arts. 6.o e 7.o, do Banco Central do Brasil).
A parte lesada, até o dia de hoje, não conseguiu receber seu crédito, pois Gilberto descumpriu todos os acordos até então firmados para a quitação da dívida em comento.
II – DO DIREITO:
O cheque em questão está prescrito, perdendo a eficácia executiva, regulado por lei especial, disposta no art. 59 da Lei nº 7.357/85 (Lei do Cheque), mas não perde a função de prova escrita da dívida.
O direito da requerente de ingressar com a presente ação monitória encontra-se perfeitamente consubstanciado no Art. 1.102A do CPC, que trata da legitimatio ad causam originária do credor para propor a referida ação, como se pode notar in verbis: