Ação Monitória
HOTEL BEM ESTAR Ltda, pessoa jurídica, portador do RG nº 08704878-25, residente na Rua João Ribeiro, 287, Búzios, Rio de Janeiro, RJ, por seu advogado com endereço profissional na Rua Pedro de Carvalho nº 102, Lins de Vasconcelos, Rio de Janeiro, vem perante V. Exa., propor
AÇÃO MONITÓRIA
em face de OPTCOM INFORMÁTICA Ltda, pessoa jurídica, portadora do RG nº 09160339-96, com sede na Rua Tibúrcio Ferreira nº 20, Jardins, Petrópolis – Rio de Janeiro, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
Em janeiro deste ano 2008, a ré em comum acordo com a autora, fechou contrato com a mesma, por meio de correspondência, reservando cerca de 50 apartamentos em suas instalações, com propósito de realizar sua convenção anual em junho de 2008.
A autora enviou por escrito o orçamento da reserva dos apartamentos para a ré. Tendo a mesma, aceito sem qualquer objeção e enviando, também por escrito, o aceite.
No orçamento enviado pela autora, continha a ressalva que o aceite da ré, acarretaria na reserva automática dos apartamentos. E, em caso de desistência por meio da ré, a autora deveria ser avisada com no mínimo 45 dias de antecedência do início da convenção, sob pena de arcar, a ré, com o valor correspondente a 20% do preço total, ajustado a título de cláusula penal.
Em maio deste ano 2008, a menos de 30 dias do início da convenção, a ré cancelou a convenção alegando razões de conveniência empresarial.
A ré não efetuou o pagamento da multa estipulada em contrato, alegando que a autora não contraiu prejuízo.
DOS FUNDAMENTOS
Nos fatos citados acima, fica fácil identificar o direito contraído pelo autor e pela ré. É um contrato Oneroso e Bilateral, tendo por característica, no aceite dado pela ré, gerar uma obrigação, a ela, em pagar o que lhe foi cobrado e da autora, a obrigação de entregar os apartamentos acordados em contrato.