Ação Monitória
i) DA TEMPESTIVIDADE DA PRESENTE CONTESTAÇÃO:
1.) No dia xxxx, foi disponibilizado pela DOE a intimação do Embargado para se manifestar sobre os embargos à monitória opostos.
2.) Consoante o disposto no § 2º, do artigo 1.102c. do CPC, ofertados os embargos estes serão processados nos próprios autos pelo procedimento ordinário, pelo que, o prazo para impugná-los é de 15 (quinze) dias, pelo que tempestiva a presente.
ii) SÍNTESE DO NECESSÁRIO:
3.) Aduz o Embargante em sua peça que:
a. o Embargado é parte ilegítima para figurar no polo ativo da ação monitória uma vez que o encarregado do recebimento dos valores é pessoa diversa, que constou como cedente do contrato de cessão de direitos juntado aos autos.
b. o Embargado não consta como beneficiário das notas promissórias juntadas aos autos, decorrendo, daí também a sua ilegitimidade ativa;
c. falta ao Embargado interesse de agir vez que os documentos não são hábeis a demonstrar o direito buscado.
d. o Embargado não comprova ser credor do Embargante vez que não demonstrada a ciência deste último acerca do instrumento de cessão juntados aos autos;
e. as notas promissórias são nominais a terceiro estranho a lide e não foram endossadas, fato este necessário a demonstrar a transferência ao Embargado da incumbência de receber os valores que tinha direito;
f. impugna os documentos juntados aos autos vez que não rubricados
g. a atualização monetária, os juros estão em desacordo com a legislação própria e a multa é indevida vez inexistir documento comprobatório do crédito e da ciência da cessão deste ao Embargado.
h. diante do todo exposto, requer o acolhimento das preliminares com extinção do processo sem julgamento do mérito ou a improcedência