Ação Monitoria
MERCEARIA SECOS E MOLHADOS LTDA., empresa de direito privado inscrito no CNPJ/MF sob o n° XX.XXX.XXX/XXXX-XX , estabelecida na (endereço), (bairro), (cidade), (CEP), representada por JULIO, (Nacionalidade), (Estado Civil), diretor, inscrito no R.G. nº XXXXXXXXXX e CPF nº XXXXXXXXXX, residente na ( endereço ) , (CEP) ,( bairro ), (Estado), (Cidade) e por seu advogado e bastante procurador ,que esta subscreve, conforme procuração em anexo, com escritório profissional sito a ( endereço ) , (CEP) ,( bairro ), (Estado), (Cidade), onde de acordo com o artigo 39, inciso I do Código de Processo Civil receberá as intimações, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO MONITÓRIA
Observando-se o procedimento previsto nos artigos 1.102a e seguintes do Código de Processo Civil, em face de GILBERTO, (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), portador da cédula de identidade R.G. nº XXXXXXXXXX e devidamente inscrito no CPF nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliado na (endereço), (CEP), (bairro), (Estado), (Cidade), pelos motivos fáticos e jurígenos doravante delineados:
DOS FATOS O requerente, no exercício da função de diretor da sociedade comercial Mercearia Secos e Molhados Ltda., no dia 3 de julho de 2012, alienou e entregou mercadorias ao requerido, motivo da emissão da nota fiscal n° 1.102, série A, no valor de R$ 10.000,00. Onde o requerido veio a quitar a referida obrigação por meio do cheque n.º 104.765-9, série AA, de sua emissão, sacado contra o Banco da Praça S.A. No entanto, no dia 7 de outubro de 2012, a referida cártula foi devolvida pela 2.ª vez pelo banco sacado sob a indicação de insuficiência de fundos (motivo 12, conforme o Anexo à Resolução n.º 1.682, arts. 6.o e 7.o, do Banco Central do Brasil). A parte lesada, até o dia de hoje, não conseguiu receber seu crédito, pois requerido descumpriu todos