Ação judicial
NOELMA LIMA MARINHO, brasileira, convivente, funcionária pública, portadora do CPF nº. 584.637.635-53, inscrita no RG sob o nº. 1.034.974-SSP/SE, residente e domiciliada na rua M, nº. 100, Loteamento Guarujá, PV BL2, Apto. 102, Bairro Lamarão, nesta cidade e comarca de Aracaju (SE), neste ato assistida pelo órgão da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, por intermédio do Defensor Público que abaixo subscreve, vem, perante a honrosa presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA, a desfavor da DESO- COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE, autarquia do Estado de Sergipe, inscrita no CNPJ sob o nº 13.018.171/0001-90,com sede nesta cidade rua Campo do Brito, nº 231, bairro Centro, CEP-49.020-000, a qual poderá ser representada na pessoa de seus diretores ou procuradores.
DO OBJETO DA AÇÃO
A presente ação tem por objeto a condenação da empresa Ré ao pagamento de indenização por danos morais, causados a Autora em decorrência da interrupção indevida e culposa no fornecimento de água.
DOS FATOS
A autora é legítima proprietária do imóvel situado na rua M, nº. 100, Loteamento Guarujá, PV BL2, Apto. 102, Bairro Lamarão. Por determinação da Lei 11.445 de 05 de janeiro de 2007, a Requerida presta serviços de água e esgoto p r e s t a em regime de exclusividade nesta capital, estando a Requente vinculada contratualmente aos serviços ofertados pela mesma.
Ocorre que, em meados de Outubro de 2010, a R e q u e r e n t e ficou durante 05(cinco) dias sem o fornecimento de água em seu imóvel, em função de manobras realizadas pela Requerida, DESO em suas redes de água, sendo que, conforme comunicado divulgado pela empresa, mediante meios de comunicação, o prazo previsto para tal serviço seria de, no máximo, 12(doze)