Ação indenizatória
MARLON RODRIGUES FERNANDES, brasileiro, paraense, documento de identidade nº 5572460 SSP\PA e CPF nº 957.161.062-34, residente e domiciliado na Av. Adriano Pimentel, nº 320, bairro Centro, cidade de Santarém, estado do Pará, e SARAH MILENE RODRIGUES FERNANDES KALATA, brasileira, por seus advogados “in fine” assinados, UT MANDATUM anexo, vem com o respeito de sempre à douta presença de Vossa Excelência, apresentar:
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO
Em face de CLEAN GESTÃO AMBIENTAL E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 02.428.026\0004.03, estabelecida Av. Cuiabá, K 05, bairro Matinha, Santarém, Estado do Pará, CEP 68.020-590, pelas razões de fato e de direito a seguir alinhavadas:
I – DOS FATOS
O requerente Marlon Rodrigues Fernandes é piloto particular de aeronave, morando em Manaus onde presta serviços à Empresa de Aviação Camargo Santos e Lima, conforme documento anexo. O requerente em suas folgas, sempre vem a Santarém, uma vez que sua família reside nesta cidade.
SANT´ANNA & SANT´ANNA
ADVOCACIA
Tv. Agripina de Matos 707, Fátima, Santarém, Pará, Fones: (093) 3522-4969, Cel: (093)9122-1201
Rua Américo Brasiliense n° 284, Sala, Centro, Ribeirão Preto, São Paulo, Fone: (016) 3941-5252.
Ocorre, que no dia 27 de janeiro de 2011, por volta de 00:30 horas, o requerente estava subindo a Av. Barão do Rio Banco, dirigindo um veiculo da marca Volkswagen, GOLF FLASH, placa JVF 8562, de propriedade de sua irmã Sra. SARAH MILENE RODRIGUES FERNANDES KALATA, conforme documento anexo, momento em que foi violentamente atingido por um caminhão da Empresa CLEAN GESTÃO AMBIENTAL E SERVIÇOS LTDA, empresa que presta serviços de coleta de lixo para Prefeitura Municipal de Santarém (doc. Anexo), que vindo da Av. Presidente Vargas, cruzou inadvertidamente a preferencial e causou o