Ação indenizatória
José Filinto Alves, brasileiro (Médico), casado, portador do RGde nº expedido por SSP/MT, inscrito no CPF / sob onº. , residente na Rua Virgilio Alves Correia,560, Jardim Cuiabá, nesta urbe, vem, por intermédio de advogado que assina “in fine” legalmente constituído por instrumento de procuração que faz parte integrante deste petitório – Doc. 01, com endereço para receber as intimações de estilo sito à Rua Pedro Celestiano, 442, Centro, CEP 78005-010,nesta urbe, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência,com amparo nos art. 5º, inc. V da CF/88, art. 6º, inc. VI e VIII,art. 18 e seguintes da Lei. 8.078/90, art. 186 e art. 927 do CC/2002 c/c art. 273 e art. 461, incisos e §§ do CPC, propor apresente,
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS /MATERIAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Em face de Empresa Moto Eletrônico, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 132.948.99/0001-98, com endereço sito à Avenida Bandeirantes, n 227, São Paulo-SP,pelo procedimento sumaríssimo, o que faz de acordo com os fundamentos de fatos e de direitos a seguir expostos:
1.DOS FATOS.
1.1 O autor adquiriu em 08/08/10 junto à loja Moto Eletrônico (CNPJ: 132.948.99/0001-98) um aparelho TELEVISOR DE MARCASAMSUNG, modelo M-16 Tela-LED, 72’, (ESN: 8710938749077290/ MSN:9812654098276489029) pelo valor de R$ 14.990,00 (quatorze mil novecentos e noventa reais) sendo dado uma garantia suplementar de 01 (um) ano ao aparelho, conforme cópia da nota fiscal em anexo;
1.2 Ocorre, que no dia 23/08/10 o referido aparelho veio a apresentar defeitos - o televisor apresentava problemas na tela, onde esta funcionava somente parcialmente (lado direito) – o que motivou o autor a procurar a assistência técnica da Requerida, está que compareceu à residência somente 30 (trinta) dias após, na data de da no dia 23/09/2010, conforme ordem