Ação Indenizatória
MARIA APARECIDA VIEIRA, solteira, autônoma, inscrita no CPF sob o nº 413.102.846-87 e no RG nº 6.973.399, residente e domiciliada na Rua Doutor Adelson Barros, nº 27, Bairro Jardim Sion, CEP 37.048-220, na cidade de Varginha – MG, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo, com escritório profissional situado na Avenida Rio Branco, 417, sala 504, Bairro Centro, CEP. 37.002-010, na cidade de Varginha – MG, onde recebe intimações, vêm à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
nos termos do art. 186 do Código Civil c/c art. 14 da Lei nº 8.078 de 11/09/1990, em face da EMPRESA PULLMANTUR CRUZEIROS DO BRASIL LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita sob o CNPJ 13.190.290/0001-25, com sede na Avenida Bernardino de Campos, nº 98, 12º andar, Bairro Paraíso, na cidade de São Paulo – SP, CEP 04.004-040, o que faz pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
I - DOS FATOS
A requerente adquiriu junto à companhia de viagem e turismo CVC Viagens e Turismo um Mini Cruzeiro – Navio Express, saindo do terminal marítimo de Santos Concais, passando por Ilhabela e Armação dos Búzios.
Dessa forma, conforme documentos anexos, ficou acordada a partida na data de 13/03/2015, no horário 00:00, e o retorno na data de 17/03, no horário 07:00, a um custo de R$2.802,00 (dois mil oitocentos e dois reais).
E assim se seguiu normalmente a viagem e a estadia da autora no Mini Cruzeiro Express determinado. Entretanto, ao desembarcar no terminal marítimo de Santos Concais em 17/03/2015, a requerente constatou que sua bagagem se encontrava danificada (doc. Anexo 1) e com os pertences expostos. Ao abrir deu falta de alguns pertences pessoais listados a seguir e seus respectivos valores quando da compra:
i. 01 Chapinha Babyliss Titanium no valor de R$389,00 (trezentos e oitenta e nove