Ação Indenizatória
Autora, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/RJ, CPF/MF sob, com endereço na,
que desde já requer a remessa de todas as intimações e notificações para o seu escritório com seu nome completo, no endereço sito na,
vem, em causa própria, pelo rito da Lei nº 9.099/95, propor a presente
AÇÃO INDENIZATÓRIA
em face de BANCO DO BRASIL, instituição financeira, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/3577-74, localizada na Av. Presidente Antonio Carlos, nº 251, sobreloja, Edifício TRT 1ª Região, Centro, Rio de Janeiro, Cep 20020-908, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I – DOS FATOS:
A Autora possui cartões de crédito adquiridos junto ao réu quando da abertura da sua conta corrente desde 2009.
Ao longo desses anos a Autora nunca deixou de efetuar o pagamento dos cartões de crédito, nem mesmo atrasar tais pagamentos.
No dia 29/11/2013 a Autora, após receber o seu pagamento de salário, como de praxe efetuou o pagamento das faturas do cartão de crédito, que venceriam somente em 05/12/2013 (mastercard e visa gold) e dia 10/12/2013 (mastercard platinum), todas em anexo, com o intuito de durante a tarde fazer compras para o seu aniversário que seria no dia 03/12/2013.
Ocorre que, para surpresa da Autora, ao almoçar no restaurante “outback” localizado no Norte Shopping e tentar pagar a conta com o cartão de crédito, o mesmo não passou, pois se encontrava bloqueado, deixando a Autora extremamente constrangida perante todos que estavam com ela. Desta forma, a Autora se viu obrigada a pagar tal conta na função débito (nota em anexo).
Ao sair de tal restaurante, a Autora ligou no mesmo instante para o gerente de seu banco, quando foi informada que o bloqueio dos seus cartões de crédito, pagos sempre rigorosamente em dia, se deu porque o nome da Autora havia sido