Ação indenizatória
EDUARDO FRANCISCO, brasileiro, casado, jogador de futebol, portador da cédula de identidade, Registro Geral nº. 6.862.089 SSP/SP, inserido no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda nº. 862.329.488-04, residente e domiciliado na Avenida Brasil, nº. 1280, Bairro Vila Elisa, Código de Endereçamento Postal nº. 14.075-030, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, por seu advogado que a esta subscreve (procuração anexa), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MATERIAL, MORAL E REPARAÇÃO DE DANOS em face de RONALDO CARNEIRO, brasileiro, casado, médico, portador da cédula de identidade Registro Geral nº. 15.986.325 SSP/SP, inserido no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da fazenda nº. 030.658.984-05, residente e domiciliado na Rua Tereza Cristina, nº. 569, Código de Endereçamento Postal nº. 14.659.456, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo. DOS FATOS RONALDO CARNEIRO, com 30 anos de idade, atropelouEDUARDO FRANCISCO, de 35 anos de idade, que transitava a noite, com sua motocicleta, pela Avenida Presidente Clinton, nesta cidade, (B.O.anexo). Ferido, foi levado ao plantão do Hospital das Clinicas, onde foi constatado que sofrera ferimentos superficiais no braço esquerdo e fratura na perna direita. Em função disso, o requerente ficou impossibilitado de exercer sua profissão, devido à fratura sofrida decorrente do acidente (exames anexo). Sabedor o requerido que agiu com imprudência ao provocar o acidente, poderia prever o