ação indenizatória
FRANCISCO SOLANO ARAUJO MATOS, brasileiro, casado, agrônomo, inscrito no CPF sob o n. 177.982.723-72 e Cédula de Identidade n. 490.225 SSP/MA, residente e domiciliado, nesta cidade, na Rua Hilário Silva, 991, Quadra 27, Lote 7, Vila Progresso, via das advogadas Jaquel Souza Lima, brasileira, casada, regularmente inscrita na OAB/GO sob o n. 15.749 e Sandra Regina Linhares da Silva Carmo, brasileira, casada, inscrita na OAB/GO sob o n.15.753, com endereço profissional, na Rua Léo Lince esquina com a Rua Leopoldo de Bulhões, 122, Setor Santa Maria, onde recebem as comunicações de estilo, vem respeitosamente a presença de V. Exa., propor AÇÃO INDENIZATÓRIA em desfavor de
NIBRA MULTIMARCAS - pessoa Jurídica de Direito Privado, situada nesta Urbe na Rua Rio Verde, 640, Setor Santa Maria; e, EVALDO BORGES, brasileiro, casado, microempresário, residente e domiciliado, nesta cidade, na Avenida Said Abdalla, 692, Jardim Rio Claro, pelos motivos fáticos e jurídicos abaixo alinhavados, senão vejamos:
1 – A esposa do requerente - Lucimar Vieira de Melo - em consenso com mesmo, fez pesquisa de mercado a fim de comprar um carro semi-novo;
2 – O promovido, então proprietário de uma garagem, denominada NIBRA MULTIMARCAS situada nesta Urbe, que ostenta uma fachada que diz FINANCIAMENTOS- compras – venda e consignação – vendeu ao promovente – intermediado pela esposa - : 01 PAS/AUTOMÓVEL, V/VOYAGE 1.0, ALCO/GASOL, ANO 2010/2010, COR PRETA, cod renavan 00195099451, Chassi 9BWDAO5UXAT199249;
3 – O casal adquiriu o veículo, certificou-se junto ao DETRAN não havia nenhuma restrição que desabonasse a aquisição;
4 – O veículo foi vendido pelo preço de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais);
5 – O casal comprou o veículo da seguinte maneira: a) R$ 20.000,00 (