Ação indenizatória - suspensão de serviço de TV a cabo indevidamente.
XXXXX, brasileira, viúva, XXXX, portadora do RG nº XXXXX, e inscrita no CPF sob o nº XXXXX, residente e domiciliada na Rua XXXX, Santo Antônio de Pádua-RJ, vem à presença de Vossa Excelência com fundamento nos artigos6º, VI e VII, 14 da Lei 8.078/1990 e artigo 273 do CPC, propor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS c/c TUTELA ANTECIPADA
em face da CLARO TV – EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES S/A, inscrita sob o CNPJ nº 09.132.659/0001-76, situada na Rua Embaú, nº 2207, módulos 1 e 2, Parte, Parque Columbia, Rio de Janeiro/RJ, CEP nº 21535-000, pelos motivos de fáticos-jurídicos a seguir expostos
I- DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, afirma, sob as penas da lei e de acordo com a Lei 1.060/50, com a nova redação introduzida pela Lei 7.510/86, ser juridicamente necessitada, não tendo condições de arcar com as custasprocessuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, motivo pelo qual pleiteia a GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
II- DOS FATOS
A autora é cliente da empresa ré há muitos anos e sempre manteve suas faturas devidamente quitadas. No entanto, no mês de agosto a autora recebeu em sua residência duas faturas. Uma fatura no valor de R$ 79,52 (setenta e nove reais e cinquenta e dois centavos) com vencimento no dia 20/08/2014 correspondente ao mês de julho e outra no valor de R$ 88,71 (oitenta e oito reais e setenta e um centavos) com vencimento no dia 04/08/2014, referente a uma cobrança do mês de junho, que teria vencido no dia 20/07/14. Dessa forma a autora efetuou o pagamento de ambas as faturas, conforme cópia em anexo. Ressalta-se que a autora realmente encontrava-se em débito referente ao mês de junho cuja fatura venceu em 20 de julho de 2014, pois esteve em viagem ao Rio,para tratar de assuntos pessoais, o que a impediu de quitar a fatura naquele referido mês. Assim,