Ação indenizatória por danos morais e materiais c/c antecipação de tutela
ROSEMEIRE QUEIROZ, brasileira, casada, auxiliar de produção, portadora do RG n.º30.955.043-9 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o n.º250.859.558-62, residente e domiciliada na Rua Luiz Afonso Simensi, n.º205, Santa Tereza, nesta cidade e comarca de São Sebastião do Paraíso / MG, CEP n.º37.950-000, neste ato representado por seu procurador “in fine” assinado, vem com o devido acatamento e respeito à presença de V. Ex.ª, propor a presente;
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de, MAGAZINE LUIZA S/A pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 47.960.950/0044-61; Inscrição Estadual n.º 647.299210.11-13, com sede na Rua dos Voluntários da Franca, n.º1465, centro, na cidade de Franca/SP, CEP n.º14.400-902; e, SAMSUNG ELECTRONIC DA AMAZÔNIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º00.280.273/0002-18, com sede na Av. Maria Coelho Aguiar, n.º215, Bloco D, 2º andar – Jardim São Luiz, na cidade de São Paulo/SP, CEP n.º 05.804-900, o que faz pelos fatos e fundamentos a seguir expostos;
I – DOS FATOS
No dia 17/03/2010 a autora dirigiu-se até o estabelecimento comercial da primeira ré, onde adquiriu um aparelho de celular, Marca SAMSUNG, Modelo S52, de fabricação da segunda ré, no valor de R$572,99 (Quinhentos e setenta e dois reais e noventa e nove centavos), juntamente com um Chip pré da operadora Claro, (doc. anexo), através do crediário da primeira ré.
Para a indignação da autora, 01 (um) dia após a compra, a mesma constatou que o aparelho de celular estava com defeito, ato contínuo, dirigiu-se imediatamente a loja da primeira ré (Magazine Luiza), e foi orientada a entrar em contato com a segunda ré (Samsung), para que tomasse as medidas cabíveis para solucionar o defeito.
Imediatamente a autora entrou em