Ação Indenizacao
AUTOS N.º201440100052
C&A, pessoa jurídica de direito privado já devidamente qualificada nos autos em epígrafe de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS que lhe move o senhor MANUEL VIDAL, igualmente qualificado, vem, através de seu advogado ao final assinado (instrumento de mandato e documentos sociais anexos), oferecer defesa na forma de CONTESTAÇÃO, o que faz com fulcro no artigo 300 do Códigode Processo Civil e de acordo com as razões de fato e de direito que a seguir se expõem.
01. DOS FATOS
Consta que na data de 21/05/2012, o autoringressou na loja de departamentos CeA localizada no Calçadão de Laranjeiras em Aracaju/ Se, com intuito de comprar algumas vestimentas, informa o requerente que na data respectiva ingressou em um dos provadores do estabelecimento e quando saiu fora taxado de ladrão por um dos seguranças do estabelecimento motivo pelo qual na data de 27/02/2014 promoveu Ação de indenização de Danos Morais em face da requerida alegando que teve sua moral violada sem que desse causa para tanto. Argumentou ainda, que a incidência do dano moral advém de uma responsabilização civil objetiva onde não há necessidade de se demonstrar culpa ou dolo do estabelecimento comercial , tão somente o dano propriamente dito. Destarte, é a presente para impugnar as teses lançadas em contestação pela ré, bem como para tecer considerações sobre seus efeitos nos presentes autos, pedindo vênia para fazê⁻lo seguindo a ordem acima estabelecida.
02. PRELIMINAR – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
Conforme consta nos autos, no que atinesobre a indenização de danos morais, o Autor é carecedor de ação porque em nenhum momento oportunizou ào Réu a prerrogativa de solucionarem o alegado defeito no prazo de 30 dias que a lei consumerista oferta ao comerciante para sanarem os vícios aparentes ou ocultos.
Trazendo tal fato à luz do Direito, temos que