Ação FGTS
NOME E QUALIFICAÇÃO, COM FUNDAMENTO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E COM SUPORTE NA PACÍFICA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS, VEM , POR SEU ADVOGADO INFRA ASSINADO, PROPOR A PRESENTE
AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DA CORREÇÃO DO FGTS
EM FACE DE CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SOB A FORMA DE EMPRESA PÚBLICA, INSCRITA NO CPF/MF SOB N. 00.360.305/0001-04, COM SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SEDIADA À SBS QUADRA 4, BLOCO A, LOTE ³/4, PRESI/GECOL, 21º ANDAR, ASA SUL, BRASÍLIA, DISTRITO FEDERAL, CEP.: 70.092.900, GESTORA DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – FGTS, CONFORME RAZÕES E PEDIDOS A SEGUIR ARTICULADOS:
I – JUSTIÇA GRATUITA
O AUTOR NÃO PODE SUPORTAR OS ÔNUS DO PROCESSO SEM PREJUÍZO DO PRÓPRIO SUSTENTO FAMILIAR, CONFORME DECLARAÇÃO INCLUSA, RAZÃO PELA QUAL, REQUER QUE SE DIGNE VOSSA EXCELÊNCIA DE DEFERIR-LHE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.
II – DOS FATOS A PARTE AUTORA É TITULAR DA CONTA DO FGTS.
ENTRE 1991 E 2012, TUDO QUE FOI CORRIGIDO PELA TR FICOU ABAIXO DO ÍNDICE DE INFLAÇÃO. SOMENTE NOS ANOS DE 1992, 1994, 1995, 1996, 1997 E 1998, A TR FICOU ACIMA DOS ÍNDICES DE INFLAÇÃO. ISSO CAUSOU UMA PERDA NA CONTA DO FGTS DO AUTOR.
VEJA AS PERDAS/GANHOS ANUAIS EM RELAÇÃO AO INPC – IBGE
ANO
DIFERENÇA
1999
-2,49%
2000
-3,02%
2001
-6,54%
2002
-10,40%
2003
-5,20%
2004
-4,07%
2005
-2,11%
2006
-0,75%
2007
-3,53%
2008
-4,55%
2009
-3,27%
2010
-5,43%
2011
-4,59%
2012
-5,56%
SENDO ASSIM, O AUTOR VEM TENDO PREJUÍZOS AO LONGO DOS ANOS TENDO EM VISTA O USO INDEVIDO DA TR COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO DE SUA CONTA DO FGTS, CONFORME COMPROVA A PLANILHA DE CÁLCULO ANEXA À INICIAL, O QUAL DEVE SER RECOMPOSTO PELO JUDICIÁRIO.
ESTES SÃO OS FATOS QUE NORTEIAM PEDIDO INICIAL, PASSANDO-SE A FUNDAMENTAR A DEMANDA COM FULCRO NO MELHOR DIREITO APLICÁVEL IN CASU.
III – DO DIREITO
III.1 - O FGTS E A TR
ESTÁ EM DEBATE, A QUESTÃO REFERENTE À ADEQUAÇÃO DA