AÇÃO DISPENSA SEM JUSTA CAUSA DE EMPREGADA DOMESTICA
Maria De Arista, brasileira, solteira, domestica, portadora da Identidade Nº3.333 SSP PI, CPF Nº111.111.111-11, CPTS Nº 1111, série 11111 PI, residente e domiciliado nesta cidade, rua tal e bairro tal, representado por seu bastante procurador, Dr. Data Venha, brasileiro, casado, advogado OAB/PI Nº000/90, CPF Nº222.222.222-22, devidamente qualificado conforme procuração em anexo, com escritório nesta cidade, av. Bem Ali nº 0001, onde declara receber citações, intimações, e ou avisos, vem perante Vossa Excelência, apresentar:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA contra: Edmal Pa Gador, portador do CPF Nº 333.333.333-33, residente e domiciliado nesta cidade, rua Bem Longe Nº001, bairro tal, CEP 64.000-111, pelos fatos arrolados: I – DOS FATOS A reclamante foi admitida pelo reclamado em data de 15/07/2002, para trabalhar na função de domestica, contudo somente em 10/04/2007 o reclamado anotou a CTPS da reclamante registrando-a. A reclamante foi sumariamente demitida em 10/11/2011 sem haver cometido uma falta grave, que ensejasse sua demissão. A reclamante tinha descontados de seu salário os valores da previdência social, porem, os mesmos nunca foram pagos ao órgão previdenciário, tão pouco recebeu os salários dos meses de setembro e outubro de 2011, e o 13º salário proporcional referente à recisão, e as férias proporcionais. Diante do exposto, a reclamante requer nesta oportunidade através de reclamação trabalhista, neste Juízo Especializado do Trabalho, contar com a sensibilidade de Vossa Excelência em reconhecer os seus direitos. II – DA ASSINATURA DA