Ação direta de inconstitucionalidade
Natureza da ADI
Como identificar a natureza da ação? Porque é importante identificar a natureza da ação?
Respondi eu; na lide.
Vamos identificar a natureza da ação lá no pedido, verificando a natureza do pedido.
Exemplo; o autor faz dois pedidos;
A desconstituição da relação jurídica tributária, alegando que estava prescrita; e pedia também uma indenização por dano moral pela cobrança. O professor Dirceu na posição de defensor alegou que o estado já havia reconhecido a prescrição e cancelado a dívida. Há lide aqui? Observe, falta interesse de agir. A obrigação está extinta. A lide não está na petição inicial, mas no pedido contestado.
E porque é importante? É importante definir a natureza da ação para que nós saibamos os efeitos da sentença. Os efeitos da sentença guardam relação direta com a natureza da mesma, que é coincidente com a natureza da ação.
Você entendeu isso? Facilmente se extrai o sentido processual da frase, mas vamos ver o seu significado dentro do direito constitucional. Ainda no direito processual, vamos pensar em dois tipos de ação; Ação de natureza declaratória e ação de natureza constitutiva, seja constitutiva negativa (desconstitutiva) ou positiva.
Em termos de efeitos de sentença, se a ação tem natureza declaratória, quais os efeitos da sentença? A sentença declara, mas quais são os efeitos? Sabemos que os efeitos – em regra – são entre as partes. O que é muito importante saber aqui é se os efeitos são ex-tunc ou ex-nunc.
Estou pedindo para o juiz declarar o direito, de onde nasceu esse direito? No passado. Portanto na ação declaratória o juiz sempre tem que olhar para o passado, vou projetar os efeitos para traz, os efeitos são ex-tunc.
E na ação constitutiva? Ora, se o juiz vai constituir ou desconstituir alguma coisa, tem como mudar o passado?
Ele só pode desconstituir daqui para frente. Exemplo; desconstitua minha relação de matrimônio. Dá pra voltar no tempo? Não,