AÇÃO DESCUMPRIMENTO DE CLAUSULA DE ALUGUEL
FULANO DE TAL, brasileiro, viúvo, aposentado, portador do RG XXXXXX do CPF XXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXXXXX, CEP: 94930-070, vem, diante de Vossa Excelência, apresentar
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, em desfavor de
FULANA DE TAL, brasileira, casada, do lar, portadora do CPF XXXXXXXX, residente e domiciliada na Rua JXXXXXXXXXXXXXXX, CEP: 91.120-380, pelos fatos e fundamentos abaixo aduzidos:
PRELIMINAR – DA COMPETÊNCIA DO FORO:
Importa mencionar o artigo 4º, II da Lei 9.099/95 que assim dispõe:
Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:
(...)
II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; Dessa forma, uma vez que a presente ação se refere a imóvel locado e situado em Gravataí, competente o foro.
DOS FATOS: A parte autora é LOCATÁRIA de imóvel de propriedade da demandada, conforme contrato de aluguel em anexo. Ocorre que, APÓS O CONTRATO FIRMADO, em meados de MARÇO DE 2014, a LOCADORA modificou a área de locação SEM PERMISSÃO DO LOCATÁRIO, restringindo significativa área de acesso antes permitida, conforme fotos em anexo. O imóvel locado abrange uma esquina em que fica a Avenida dos Estados e a Rua Bom Sucesso, sendo que se trata de um comércio de SOM AUTOMOTIVO EM QUE É PRIMORDIAL O USO DE TODOS OS ESPAÇOS, INCLUSIVE DA ÁREA EXTERNA PARA OS CARROS. Ocorre que a LOCATÁRIA, SEM QUALQUER AUTORIZAÇÃO OU ABATIMENTO NO PREÇO DO ALUGUEL, colocou grades para construir garagens de veículos auferindo renda para si com as mesmas.
DO DIREITO: Insta frisar o que dispõe a Lei 8.245/91, conforme abaixo: Art. 22. O locador é obrigado a: I - entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina; II - garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado; III - manter, durante a locação, a forma e o destino do