Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária
PAGUE POUCO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua
Estácio-FIC, nº. 2012, CEP 60120-110, Aldeota, Fortaleza (CE), inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.000.000/0000-00, neste ato representada por seu sócio, (identificação civil e endereço, completos), conforme contrato social anexo, por entreato do seu advogado infra assinado, assim constituído no instrumento de mandato incluso, que receberá as comunicações de estilo no endereço tal (dados completos, inclusive com o CEP), vem, perante Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 4º, I, e 282 e seguintes do CPC e art. 109 da CF/88, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA em face da UNIÃO FEDERAL, ente jurídico de direito público interno, com sede em Brasília (DF) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no Estado do Ceará, sediada nesta Capital, na Rua Barão de Aracati, 909, 7º. Andar, CEP 60115-080, Aldeota, na pessoa de seu representante legal, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
// com fundamento nas razões de ordem fáticas e jurídicas a seguir expostas//
I - DOS FATOS
A Proponente é empresa que desenvolve atividade de panificação conforme previsto no contrato social, o que caracteriza fato gerador para o recolhimento de diversos tributos.
Ocorre que, a União Federal, por meio da Lei Complementar n.º 000/2007, datada de 31 de dezembro de 2007, instituiu a cobrança da Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF), com efeitos aplicáveis a partir da data de publicação da citada norma. A Demandante, indignada pelos vícios de ilicitude presentes neste ordenamento, veio ingressar com a presente demanda.
II – DO DIREITO
A Constituição Federal brasileira de 1988, através do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), estabelece em seu artigo 74, in verbis: