Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica Obrigacional Tributária C/C Tutela Antecipada
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Empresa Americam Ltda, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ, endereço da sede, atos constitutivos em anexo com todas as qualificações necessárias, vem, por meio de seu advogado, com procuração acostada, com qualificações e endereço para os fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, respeitosamente, perante V. Exª, nos termos dos artigos 4º, 273 e 282 do Código de Processo Civil, bem como, art. 151, V e 156, X todos do CTN, ajuizar a presente
Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica Obrigacional Tributária com pedido de tutela antecipada em face do Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito publico interno, endereço, e sua respectiva Fazenda Pública Estadual, pelos fatos e fundamentos a seguir narrados.
DOS FATOS
A empresa Colegal Ltda produz e comercializa álbuns e suas figurinhas destinadas ao público infanto-juvenil. Diante do não recolhimento de ICMS sobre tal comercialização encontra-se receosa de ser tributada pelo Fisco.
DO DIREITO
A questão em tela versa sobre o direito de imunidade tributária. O autor não deve se submeter à tributação que a ré pretende fazer uma vez que goza da imunidade prevista no artigo 150, VI, “d” da CRFB/88. Trata-se de não incidência constitucionalmente qualificada. Razão pela qual a ação deve ser julgada procedente.
Assiste razão a autora pelo não recolhimento de ICMS sobre a comercialização de álbuns de figurinha. Tal entendimento se vê presente no RE 221.239-6 onde a Ministra Relatora Ellen Gracie estende a norma do artigo 150, VI, “d” da CRFB/88 que prevê a imunidade sobre livros, jornais, periódicos e papéis destinados à sua impressão, a também álbuns de figurinhas, onde tem por escopo a livre liberdade de expressão intelectual, artística, de comunicação, bem como facilitar o acesso à informação e cultura. Não cabendo ao aplicador da