Ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer com tutela antecipada c/c indenização por danos morais
Francisca Fonseca dos Santos, brasileiro, solteiro, estudante, inscrito no CPF n° 779.223.987-52 e RG sob o n° 4.567.49-6 SSP/SC, residentes e domiciliados na Rua dos Guararapes n° 20, apto 402, bairro Águas Claras, CEP n° 88354-304, na cidade e comarca de Brusque, vem perante este juízo, por meio de sua procuradora ___________, OAB/SC n° - , recebendo intimações e notificações de ofício em seu endereço profissional na Rua Hercílio Luz, n° 420 sala 202, Ed. Cristal Center, bairro centro, CEP 88350-250, Brusque/SC, com fulcro no art. 282 do CPC e - do CC para propor a presente:
AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS
Em face de Pedro Linhares, brasileiro, solteiro, mecânico, inscrito no CPF n° 779.223.987-42 e RG sob o n° 7.557.39-5 SSP/SC, residentes e domiciliados na Rua dos Apaixonados n° 56, bairro Vila Isabel, CEP n° 88454-702, Gaspar/SC.
DOS FATOS:
Francisca Fonseca dos Santos namoram por três anos com comunhão de vontade de se casar, quando no dia 05/01/2013 pôs fim na relação de namoro em razão da incompatibilidade de pensamentos, relatando o fato para sua família e amigos.
No dia 20/02/2013 realizou exame de sangue laboratório Hofmann e pegou o resultado no mesmo dia, vendo o resultado positivo logo ficou desesperada, pois encontra-se desempregada e foi procurar o pai da criança Pedro Linhares que falou que não tinha tempo de recebe-la; tentou de todas as formas conversar com ele através de ligações e indo na Oficina dele, mas ele não atendia o telefone e na Oficina ele nunca estava.
DO DIREITO
De acordo com a Lei 11804/08, arts.1°, 2°, 6° , os alimentos garvídicos são deferidos nos seguintes termos:
Art. 1o Esta Lei disciplina o direito de alimentos da mulher gestante e a forma como será exercido. Art. 2o Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de