AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Conforme os documentos que estão nos autos, houve conciliação no dia 05/08/2013, e nesta audiência a Conciliadora Alessandra Coitiño Santos havia pedido que se por ventura o réu (OI – BRASIL TELECOM S.A ) não cumprisse as decisões do Termo de Audiência de Conciliação, eu deveria entrar com uma ação de danos morais.
No dia 25/10/2013 fui ao banco para tirar financiamento imobiliário e o meu gerente informou que eu estava com o nome no SERASA devido à dívida com o réu (OI – BRASIL TELECOM S.A). Verificando o não cumprimento da conciliação feita no dia 05/08/2013, contatei meu advogado em Itajaí – SC e, o mesmo entrou com uma ação pedindo reparação por danos morais no Juizado Especial Cível da comarca de Itajaí – SC. Após todos os protocolos judiciais, foi decidido que eu deveria entrar com mesma ação no Foro Tristeza (onde foi feita a conciliação), Foro o qual estou encaminhando esta carta.
Estive no Foro Tristeza em Porto Alegre no dia 11 de julho de 2014 e escrevi uma carta solicitando que reabrisse o processo, e anexei ao processo inúmeros documentos que comprovam tudo que estou escrevendo nesta carta.
Peço o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor e que se faça valer a Constituição Federal, a qual elencou no rol dos direitos fundamentais a indenização por dano material ou moral decorrente da violação da honra e imagem das pessoas (inciso X, art. 5º), vinculada à comprovação dos requisitos indispensáveis à configuração da responsabilidade civil subjetiva, contidos no art. 186 do CC/2002. O Código de Defesa ao Consumidor-