Ação declaratória cumulada com repetição de indébito
Espécie: Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito
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AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, contra a
AES SUL DISTRIBUIDORA GAÚCHA DE ENERGIA S/A, Concessionária do Serviço Público de Energia Elétrica, com sede na Rua Dona Laura, 320 - 14º andar, Porto Alegre – RS, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62.
O que faz alicerçada nos fatos e fundamentos a seguir delineados:
I – DOS FATOS
01. A autora é pessoa jurídica de direito privado que se dedica, entre outros, consoante se depreende de seu contrato social anexo (DOC. I), a industrialização e beneficiamento de CD´s, DVD´s e artefatos de vidro. Desse modo, está incluída na classe industrial de fornecimento de energia elétrica, tendo a energia elétrica suma importância para as suas atividades.
02. Ocorre que, por conta de estímulo do Estado ao crescimento das indústrias e da finalidade extrafiscal dos impostos, a alíquota de ICMS aplicada á energia elétrica industrial foi alvo de expoente redução, por intermédio da Instrução Normativa DRP nº 90 de 21/12/2007 da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, e teve sua alíquota fixada em 17%, diferente dos 25% que é a alíquota adotada para consumidores comuns.
03. Importante salientar, que a energia elétrica para empresas como a demandante, ou seja, indústrias, é insumo de caráter essencial, e o seu custo compõe uma fatia no preço dos produtos por ela industrializados e posteriormente vendidos, uma eventual redução acarretaria conseqüentemente uma redução no custo de produção gerando assim uma maior competitividade com empresas de outros estados da federação, e quiçá do exterior.
04. Lamentavelmente, a empresa ré deixou de repassar a empresa demandante essa vantajosa redução na tarifa de energia elétrica. Entenda-se, que por mais que