AÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: COLETA SELETIVA
UNIVERSIDADE PAULISTA
TRABALHO EM GRUPO – TG
SUESLEY ALVES CAMPOS DO CARMO RA: 1301696
JUINA – MT
09/2014
AÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: COLETA SELETIVA
A Lei n°12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é bastante atual e contém instrumentos importantes para permitir o avanço necessário ao País no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes de manejo inadequado dos resíduos sólidos.
Pontos positivos desta ação:
A lei aprovada é enxuta e enfatiza a redução, o reuso e o reaproveitamento;
O projeto tem dez referencias á participação das cooperativas de catadores no processo de gestão de resíduos;
A previsão de financiamentos para municípios que façam coleta seletiva com catadores, medida indutora do desenvolvimento das cooperativas;
A proibição de importação de resíduos perigosos e rejeitos cujas características causam dano ao meio ambiente e a saúde;
O tratamento consorciado de resíduos, que permitia pequenos municípios planejarem conjuntamente a destinação.
Pontos negativos desta ação:
A possibilidade para a recuperação energética dos resíduos, ou seja, a incineração, devido á característica de o lixo ser tóxico, surgindo assim à necessidade das cinzas serem destinadas a um aterro especial;
A analise do ciclo de vida do produto não foi incluída como um processo anterior á coleta;
Sistema de logística reserva, que deixa a cargo dos geradores de resíduos a liberdade de escolha referente á execução do processo para produtos em que não há obrigatoriedade prevista na Lei. O que significa que se a indústria disser que não pode recolher um produto, por inviabilidade técnica ou econômica a sociedade terá que aceitar.
Avaliação de eventuais custos (financeiros e sociais) de implantação.
Os custos de operação da coleta seletiva devem ser verificados a