Ação de Sustação de protesto
Lucas de Jesus (qualificação completa), por seu advogado infra assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, propor Ação Cautelar Inominada de Sustação de Protesto com pedido de Liminar, com fundamento no artigo 282 e artigo 798, ambos do Código de Processo Civil, em face de Ximenes Móveis Funcionais S.A (qualificação completa) representado por seu diretor, pelas razões de fato e de Direito a seguir articuladas:
I – Breve Relato dos Fatos
No ano de 2003, o empreendedor Praiano Business Center Apart Hotel Ltda., iniciou a construção de um condomínio edilício à beira da praia de Boa Viagem na cidade de Recife, com o objetivo de vender as unidades autônomas a terceiros e, a seguir, constituir, com estes, sociedade em conta de participação para a exploração da atividade hoteleira. Na formação da sociedade, a atividade constitutiva do objeto social é exercida pela Praiano Business Center Apart Hotel Ltda, na posição de sócia ostensiva e única responsável pela administração e responsabilidade de obrigações assumidas perante a terceiros, recebendo parte dos lucros. Os proprietários das unidades autônomas constituíam a sociedade como sócios participantes, que permitia o uso dos imóveis, sem responsabilidade perante terceiros, concorrendo pelos lucros recebidos. No entanto, ao término da construção do prédio, que se deu no ano de 2005, a Praiana Business Center Apart Hotel Ltda. Adquiriu, da Ximenes Móveis Funcionais S.A, mobílias para guarnecer os apartamentos, contudo, não pagou pelos bens adquiridos. Diante, do prejuízo que poderia sofrer pelo não pagamento dos móveis, a Ré emitiu uma duplicata, no valor de R$28.000,00 contra o Autor, dono de três unidades do condomínio edilício, correspondente ao mobiliário que ocupou seus apartamentos, porém, o Autor recusou o pagamento, o qual