Ação de Restituição de Valores Pirâmide
FULANO, brasileira, casada, Gerente Comercial, RG nº 000000 SSP/DF e do CPF nº 9999999999, residente e domiciliado na Rua Francisco Costa, nº XX, Centro, XXXXXXXX, RN – CEP 59.000-000, através de seu Advogado, o Dr. XXXXXXXXXXXXX, conforme instrumento procuratório em anexo, com endereço para correspondências judiciais naXXXXXXXXXXXXXX , vem perante Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM RESTITUIÇÃO DE VALOR
COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA,
em face de EMBRASYSTEM TECNOLOGIA EM SISTEMAS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 01.029.712/0001-04, com endereço comercial na Rua Voluntário João dos Santos, nº 1663, Vila Teller, Idaiatuba, São Paulo/SP, CEP: 13.330-230; BBRASIL ORGANIZAÇÕES E MÉTODOS LTDA, CNPJ 02.184.636/0001-66, com endereço comercial na Alameda Grajaú, nº 129, 3º andar, Conjunto 306, Alphaville, Barueri/SP, CEP: 06454-050, pelas razões de fato e de direito que ora passa a expor:
I – DOS FATOS.
Em 10 de junho de 2013, o REQUERENTE, agindo sob o princípio da boa fé, e sem pressupor que estaria sendo vítima de um possível golpe financeiro, ingressou no escritório virtual da BBOM, no site https://escritorio.bbom.com.br/login e realizou o cadastro, investindo em um plano denominado “Conta Prata”, conforme documento em anexo, no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos Reais).
Em 27 de junho de 2013, o REQUERENTE efetuou um UPGRADE, passando da “Conta Prata” para a “Conta Ouro”, acrescentado ao investimento o valor de R$1.200,00 (um mil e duzentos Reais).
O referido pagamento, conforme consta no relatório do REQUERENTE, constante do “Escritório Virtual” da REQUERIDA BBOM, foi devidamente efetuado.
Em tese, o negócio oferecido pelas requeridas partia da seguinte premissa: o REQUERENTE, na qualidade de investidor, financiaria a produção de 20 (vinte) rastreadores, com valor individual de R$ 150,00