ação de restituição de pecúlio
PRIORIDADE PARA IDOSOS (LEI N.º 10.173/01)
IZAAK ROZENTHAL, brasileiro, casado, aposentado, portador do documento identidade nº 1950100149, expedida pelo CREA-RJ, inscrito no CPF sob o nº 007.031.507-82, residente e domiciliado na Rua Carvalho Azevedo, nº 51, aptº 201, Lagoa, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 22471-220, vem em causa própria, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE COBRANÇA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, na pessoa de seus procuradores, com endereço conhecido por esta serventia, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: O autor esta em gozo do beneficio aposentadoria especial (espécie 41) com NB 133.140.451-4, DIB de 01/01/1977 e RMI de CR$ 6.414,00 (seis mil quatrocentos e quarenta e quatro cruzeiros) atualmente recebe R$ 1.475,00 (hum mil quatrocentos e setenta e cinco reais).
O autor mesmo estando aposentado continuou trabalhando na ROZENTHAL ENGENHARIA LTDA, desde 02/01/1977 até 31/12/2004.
Após a data do seu afastamento definitivo o autor deu entrada em 13/05/2004, junto ao INSS para requerer o pecúlio referente ao período em que exerceu atividade concomitante com a aposentadoria paga pelo INSS.
Ocorre que mesmo com o cumprimento de todas as exigências até o momento o autor não obteve nenhuma resposta do INSS com respeito a restituição do pecúlio devido.
Em conformidade com o art. 81 inciso II, e art. 82 da lei 8.213/91 (texto original), serão devidos pecúlios ao segurado aposentado que por idade ou tempo de serviço pelo regime geral de previdência social, voltar a exercer atividade abrangida pelo mesmo pelo mesmo, quando dela se afastar.
Mesmo que este artigo tenha sido revogado pela lei 9.032/95, o autor faz jus ao pecúlio uma vez que na data da publicação da lei que revogou os art. 81 e 82 da Lei nº 8.213/91, o contrato de trabalho mantinha-se íntegro e o autor