AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDO
Autos n. º: 0000000000
FULANA, brasileira, casada, portadora do RG n° 0000 SSP/RO, CPF n° 0000000000, residente e domiciliada a Rua Massaré, N° 3266, Bairro Lagoinha, no município de Porto Velho/RO, vem a presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores in fine assinada, nos autos da ação de busca e apreensão intentada por Banco Panamericano S/A, requerer a restituição do veículo apreendido nos termos do art. 3° §2° do Dec. Lei 911/69, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir:
Inicialmente, requer os benefícios da justiça gratuita por não ter como arcar com as despesas processuais, tampouco com os honorários advocatícios, na conformidade do art. 2º, parágrafo único da Lei n.º 1.060/50, visto que comprometeria o sustento próprio.
DOS FATOS
A parte autora transferiu à ré, em alienação fiduciária, o automóvel objeto desta lide, tendo sido o valor total do financiamento ajustado em R$ 22.120,39 a ser quitado em 48 prestações mensais e consecutivas.
A ré deixou de pagar as prestações a partir de 20/12/2012, incorrendo na mora desde então.
Infere-se do resumo de cálculos colacionado aos autos que o réu quitou 2 das 48 prestações do financiamento. Estando inadimplente com o debito totalmente vencido, cujo o valor, devidamente atualizado, pelos encargos contratados importam em R$ 23.098,18 (vinte e três mil noventa e oito reais e dezoito centavos).
A autora requereu o pedido liminar de busca e apreensão do bem que lhe foi entregue fiduciariamente alienado, citando-o, para, querendo, efetuar o pagamento no prazo de 5 dias, pagar integralmente a dívida indicada no item 3 (R$ 23.098,18) da petição inicial (fls.4), hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus da alienação fiduciária, e no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, contestar e acompanhar a presente ação, até o final da decisão.
E em 26/11/2012, o Réu teve seu