Ação de ressarcimento
, brasileira, solteira, servidora pública, residente e domiciliada na, Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70800-230, tel.: (61), portadora da RG SSP DF e do CPF, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE RESSARCIMENTO c/c DANOS MATERIAIS E | DANOS MORAIS |
contra a BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, com sede na Avenida Roque Petroni Junior, 999 - 15º andar - Conj. A, Bairro Vila Gertrudes, São Paulo – SP, CEP: 04707-910; contra a BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, localizada no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco F, 4º andar – Ed. Dom Bosco, Brasília/DF, CEP: 70397-900, cujo horário de atendimento é de 10h00 às 15h00; ambos inscritos no CNPJ/MF: 01.149.953/0001-89, fone (61) 3003-1616.
DOS FATOS
No dia 19 de julho de 2010, a requerente Daniela Carvalho Amorim assinou um contrato de financiamento de um carro com a BV FINANCEIRA, cuja cópia do contrato se encontra em anexo. Em tal contrato, constava a taxa de juros mensal no valor de 1,93% e taxa de juros anual no valor de 25,78%. O valor do financiamento foi de R$20.800,00 divididos em 48 vezes.
A BV FINANCEIRA emitiu um carnê com 48 prestações de R$724,36, do qual foram pagas 16 prestações até o mês de novembro de 2012.
A requerente necessitou vender o veículo alienado e solicitou à BV FINANCEIRA por meio do telefone 3003-1616 um boleto para quitação antecipada do financiamento, informando que foram pagas 16 parcelas no valor de R$724,36 até o momento da solicitação. No dia 05/12/2012 a BV financeira me enviou o boleto para quitação antecipada do débito no valor de R$18.374,68 com vencimento em 06/12/2012.
A requerente questionou o valor cobrado para quitação, e pensou estar abusivo. Para confirmar o valor abusivo, a requerente procurou um Escritório de Contabilidade e o PROCON para que ambos