AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEÍCULO DE VIA TERRESTRE
Aurélia dirigia seu automóvel pela Avenida Paralela, em Salvador, quando uma viatura da Polícia Militar, sem a sirene ou as luzes de advertência ligadas, em alta velocidade, abalroou o seu veículo, atirando-o contra um poste. O veículo de Aurélia ficou completamente destruído, sem a menor possibilidade de ser consertado. Aurélia, que não tinha seguro, ficou ferida no acidente e acabou sendo hospitalizada e submetida a duas cirurgias corretivas no joelho, sendo necessária, ainda, uma terceira, que se realizará no próximo mês. Abandonou o estágio profissional que fazia em escritório de advocacia onde seria aproveitada como advogada e acabou perdendo o Exame de Ordem, exatamente porque, na data de sua realização, estava hospitalizada.
Questão: Sabendo-se que Aurélia é domiciliada em Alagoinhas; que o seu veículo era novo, adquirido há poucos dias; e que a viatura da Polícia Militar era então dirigida pelo soldado Gilberto, lotado no Batalhão sediado em Feira de Santana, acione a providência judicial cabível, objetivando a mais completa reparação do dano causado a Aurélia.
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SALVADOR DO ESTADO DA BAHIA.
AURÉLIA, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade n., e inscrito no CPF sob n., filiação, residente e domiciliado na Rua, Alagoinhas-Bahia, vem, por seus advogados infra-assinados, através de instrumento de Mandato anexo (Doc. 01), com escritório profissional à Av., Salvador-Bahia, vem, de acordo com o artigo 275, II, d, do Código de Processo Civil, 186 e 927 do Código Civil, vem perante Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEÍCULO DE VIA TERRESTRE, em face do ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público, com sede no CAB – Centro Administrativo do Estado da Bahia, nesta capital, pelos fatos e fundamentos de direito que