Ação de reposabilidade pelo vicio

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO EGRÉGIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANÁPOLIS (GO).

KID BENGALA, nacionalidade brasileira, profissão professor, estado civil casado, portador da carteira de identidade RG nº 000.000.00º via DGPC (GO), CPF nº 09-87-0989-0401-30, residente e domiciliado na rua l01, quadra 00, lote 4, Jardim Europa, Anápolis (GO), por intermédio de sua advogada o Dr. JAYSON BRUNO DE OLIVEIRA, com endereço profissional na Avenida Quintino Bocaiuva, nº 1504, Centro, Anápolis (GO), que esta subscreve, vem respeitosamente perante V. Exa., com fundamento na lei 9.099/95, propor a presente AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de NOS TRADAMOS EMPRESA DE TELEFONIA E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S/A, com sede na rua Verbo Divino, nº 1356, 1º Andar, São Paulo (SP), pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I - DOS FATOS:
O Autor recebeu um e-mail promocional da empresa requerida, oferecendo descontos de até 50% para quitar o débito, ligou para a empresa interessado na proposta, o contrato abrangia tanto a área de telefonia como de internet, denominado de NET VIRTUA e NET FONE, assim fez um acordo dando quitação aos débitos de telefone e de internet.
No acordo o autor pagou o valor de R$ 295,72 (duzentos e noventa e cinco reais e setenta e dois centavos), no dia 28 de Dezembro de 2012, representado pelas boletas bancarias de nº NET - 12482854; NET – 12482849, respectivamente, e ainda o valor de R$ 55,37 (cinquenta e cinco reais e trinta e sete centavos), no dia 30 de janeiro de 2013 representado pela boleta NET – 12482849.
Apesar de ter honrado com o acordo, a empresa promovida não retirou a inscrição do autor do cadastro de inadimplentes, e o autor confiante na promessa cumprida, esteve em uma concessionária para trocar o seu carro e teve seu cadastro negado, não sabendo o motivo, se dirigiu a uma autopeça, para fazer compras, quando foi surpreendido pela inscrição no

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