ação de repetição indébito
Brad Pitt, brasileiro, ator, casado, portador da carteira de Identidade nº123456, e CPF o nº243456433-49, residente e domiciliado na rua das orquideas, nº 5280 Bairro das flores, nesta comarca, por seu advogado infra- assinado, conforme procuração em anexo (doc. 01), com endereço profissional Avenida da Lei, nº 171, no bairro da justiça, nesta cidade, vem, pela presente,com fulcro nos artigos 813 e ss da Lei de Ritos, propor, Ação Cautelar de Arresto com Pedido de Liminar, em face de Tom Cruise, brasileiro, produtor, casado, portador da carteira de Identidade nº 6543221 e CPF nº 098098098-90, residente e domiciliado na rua Colinas, nº 10, bairro Maranhão, nesta cidade, de acordo com as razões fáticas e jurídicas abaixo: DOS FATOS 1 – É fato que Brad Pitt é credor de Tom Cruise conforme comprova contrato no valor de R$300.000,00 (Trezentos mil reais), celebrado há trinta dias e com o vencimento no próximo dia trinta. 2 – Ocorre, que atualmente Brad Pitt tomou conhecimento que Tom Cruise objetiva mudar de domicílio para outro estado em local ainda ignorado. Foi informado por amigos e vizinhos de Tom Cruise que este vem se desfazendo de todos os seus bens. Brad Pitt, inclusive teve acesso a uma proposta de venda escrita, em que, Tom Cruise oferece um de seus imóveis, localizado na comarca de Santos-SP, e com a venda deste imóvel este se tornaria insolvente. 3 - Resta, pois, cabível a cautelar de arresto, uma vez que não tomada nenhuma providência acerca do caso, o requerente correrá o risco de não receber seu crédito, podendo ter seu direito violado. DO DIREITO a) A cautelar de arresto é medida que visa a apreensão de bens indeterminados de um devedor, com o objetivo de assegurar que este terá bens para satisfazer a obrigação na época em que ela se tornar