AÇÃO DE REPETIÇAO DE INDÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS E MATERIAIS
, portador do e registrado no , brasileiro, solteiro, técnico em informática, residente à Rua , CEP vem, por meio desta, propor:
AÇÃO DE REPETIÇAO DE INDÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS E MATERIAIS
Em face de TELEMAR NORTE LESTE S/A, inscrita sob o CNPJ 33.000.118/0014-93, IE 181.001.0019146-4, sediada na Rua do Brum, nº 485 – Recife/PE, CEP 50030-260, e MATRIZ CNPJ 33.000.118/0001-79, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS E DO DIREITO
O Autor, objetivando adquirir o plano de internet OI VELOX, para seu uso pessoal e profissional, vez que atua diretamente na área técnica de informática, sobretudo na área de redes, firmou com a Ré, contrato nº 3458-802809, vale ressaltar que tal contrato impôs como exigência para a prestação de serviços de internet, a contratação de uma linha telefônica fixa residencial, que na oportunidade foi posta como exigência para que Autor fizesse jus aos serviços de internet. Fica, pois evidenciada a primeira conduta ilícita da Ré, ao impor unilateralmente um serviço diverso daquele objetivado pelo Autor, caracteriza-se, pois, a chamada VENDA CASADA, que pode ser conceituada como:
Venda Casada é a prática que os fornecedores têm de impor, na venda de algum produto ou serviço, a aquisição de outro não necessariamente desejado pelo consumidor.
Sendo certo que tal prática é vedada e repudiada pelo ordenamento jurídico, e sua incidência fragiliza a relação negocial, assim dispõe o CDC:
“Art. 39 - é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas
Inciso I: "condicionar o fornecimento de produtos ou serviços ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos".
Sobre esse tema inclusive, o Superior Tribunal de Justiça também já se manifestou sobre a questão:
"São direitos básicos do