Ação de Reparação de Danos
AUTORA, divorciada, brasileira, assistente administrativo, portadora do RG XX.XXX.XXX-X e CPF XXX.XXX.XXX-XX , residente e domiciliada na RUA – bairro - CIDADE/SP, por sua advogada signatário (procuração anexa, doc. 01), vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 275, inciso II, alínea "d", do Código de Processo Civil propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
em face de REQUERIDA, brasileira, demais dados ignorados, residente na RUA, BAIRRO, CIDADE/SP, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I - DOS FATOS
No dia DATA por volta das 21h00 a requerente estacionou o veículo na ENDEREÇO e ao retornar verificou que a lateral direita (frente) estava amassada e o retrovisor caído.
Nesse momento, a requerida estava evadindo-se do local e ao ser abordada pela requerente, pediu que não fosse feito o boletim de ocorrência naquele momento, pois sua carteira de habilitação era provisória e temia a perda da mesma.
Após o acidente, a Requerida foi contatada para que pudesse arcar com os custos referente ao conserto do veículo, mas até a presente data, nada foi ressarcido.
II - DO DIREITO
Corroborando a realidade dos fatos com tudo que foi demonstrado acima, conclui-se que a colisão, e os prejuízos advindos dela, ocorreram por culpa exclusiva da ré condutora, que agiu com imprudência e negligência ao abalroar a lateral do veículo a requerente.
Dispõe o artigo 927, Novo Código Civil que "Aquele que, por ato ilícito causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo".
No mesmo sentido, diz a jurisprudência:
CIVIL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – COLISÃO DE VEÍCULOS – REPARAÇÃO DE DANOS – ECT – 1- A responsabilidade resultante do art. 159 do Código Civil pressupõe a existência do comportamento do agente, do dano, da relação de causalidade e da culpa ou dolo. Preenchidos tais requisitos,