Ação de reparação de danos
AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS
Francisco Pereira da Silva, brasileiro, casado, defensor público, RG nº 27995390 CPF nº 456.852.765.35, residente e domiciliado na Rua Costa Barros nº 1265, Centro, Fortaleza-Ceará, neste ato representado por sua advogada, que esta subscreve, conforme instrumento de procuração em anexo (doc.1), com escritório profissional instalado na Rua dos Amores nº 52, Bairro do Jacarandá, Fortaleza / Ceará, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência ajuizar a presente Ação Ordinária de Reparação de Danos Materiais e Morais em desfavor da Caixa Econômica Federal – CEF, empresa pública federal, CNPJ nº 26378984, com endereço na Rua Santos Dumont nº 2772, 2º andar, Aldeota, Fortaleza / Ceará, pelas razões fáticas e fundamentos jurídicos que seguem:
JUSTIÇA GRATUITA
Preliminarmente, vem requerer a Vossa Excelência que se digne de conceder os benefícios da Justiça Gratuita, haja vista ser pobre na forma da Lei, nos termos da Lei n. 1.060/50 c/c art. 5º, LXXI, CF, não dispondo de condições financeiras para arcar com as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
COMPETÊNCIA JURISDICIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL
As razões do endereçamento da presente ação se dá a partir dos ensinamentos constitucionais sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar as ações onde sejam partes, entre outros, as empresas públicas federais.
Art. 109 CF – “ Aos juízes federais compete processar e julgar: I - As causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;”
O tema já foi objeto de ações anteriores no qual podemos citar a seguinte jurisprudência do TRF da 3ª Região: