Ação de reparação de danos patrimoniais e morais - responsabilidade civil objetiva
Processo nº: ...
ISABEL DA SILVA, brasileira, casada, do lar, RG ..., CPF ..., residente à Rua das Acácias, lt 12 qd 129, Fim do mundo, , nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS que move em face de WALTER COSTA, brasileiro, divorciado, agricultor, RG..., CPF..., residente à Rua ads Acácias, lt 3 qd 110, Fim do Mundo vem à presença de V. Exa., inconformado com a respeitável sentença de fls ..., interpor recurso de
APELAÇÃO
nos termos do artigo 513 do Código de Processo Civil, e no prazo do artigo 508, pelos fundamentos expostos, esperando, após exercido o juízo de admissibilidade, sejam os autos remetidos à Superior Instância.
Termos que Pede deferimento. Campos, 12 de setembro de 2009 Nome do Advogado OAB/ RJ
RAZÕES DA APELAÇÃO
Processo Nº: ...
Ação de Danos Patrimoniais e Morais
Apelante: Isabel da Silva
Apelado: Walter Costa
EGRÉGIA CÂMARA,
Merece reforma a sentença recorrida em razão da má apreciação das questões de fato e de direito, como irá demonstrar o apelante .
DOS FATOS
Trata-se de Ação de Indenização proposta por Isabel da Silva em face de Walter Costa, na qual o filho da apelante, Antonio da Silva, menor, que a época possuía 7 anos de idade, fora vitima de lesão corporal causada por coice de animal, quando voltara da escola. Tendo o animal como proprietário o apelado, Walter Costa, mantinha em seu quintal. O MM. Juiz monocrático, ao proferir a sentença, julgou improcedente a presente demanda, ao argumento que o apelado, fundamentando a ausência de culpa e prescrição trienal da ação de reparação. Todavia, a sentença recorrida deixou de apreciar corretamente alguns pontos essenciais para o deslinde da demanda, como passaremos a demonstrar.
DOS FUNDAMENTOS
Diante dos fatos acima narrados, a