Ação de reparação de danos materiais
RAY LANDER MACLAUD DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, profissão, CPF 098.765.432-01, RG 1.234.567, residente e domiciliado na Avenida dos Imortais, 666, Tubarão/SC, próximo ao fórum, representado por seus advogados (documento incluso), com escritório localizado na Rua da Justiça, 1988, bairro Cidadania, Tubarão/SC, vem perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS
contra JOSICLEUSA SENOÇÃO, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF n..., RG n..., residente e domiciliada na Rua dos Barbeiros, 191, bairro Nossa Senhora dos Prazeres, Pedras Grandes/SC, tendo em vista os seguintes fatos e fundamentos:
DOS FATOS
No dia 21 de dezembro de 2010, o requerente trafegava com o seu veículo Chevrolet Vectra ano e modelo 2003, cor prata, placa n... (documento em anexo), pela Avenida Marcolino Martins Cabral nesta cidade e, ao parar na sinaleira, localizada na frente do Banco do Brasil, foi violentamente surpreendido pelo veículo da requerida, o qual colidiu na traseira de seu Vectra.
A ré estava conduzindo seu veículo desatentamente, não obedecendo à sinalização, ocasionando assim, danos de elevada monta ao requerente, que teve a traseira de seu automóvel totalmente destruída.
Quando questionada, a ré admitiu a culpa, alegando estar passando batom e esqueceu e tirou o pé da embreagem, conforme consta no Boletim de Ocorrência (folhas em anexo). Em conversa com o requerente, a mesma se comprometeu a arcar com os prejuízos decorrentes do acidente.
Assim, o autor levou o veículo a uma oficina para reparar os danos causados em razão do acidente, sendo o valor total das despesas de R$10.000,00 (dez mil reais), conforme notas em anexo.
Entretanto, ao ser demandada amigavelmente, a Sra. Josicleusa Senoção se recusou a pagar, alegando que o requerente freou muito rápido, o que não corresponde aos fatos.
DO DIREITO
A culpa