AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
CAIO BASTOS, brasileiro, solteiro, economista, portador da C.I. nº976-0 expedida pela IFP e do C.P.F. /MF nº 004.021.007-60, residente e domiciliado à Estrada do Ó, 25, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro, R.J, CEP xx.xxx-xxx, vem, por sua advogada infra-assinada, “ut” poderes conferidos no incluso instrumento de mandato (Doc. 1), com escritório na Rua das Flores, 56, sl. 904, Centro, Rio de Janeiro, CEP xx.xxx-xxx, com fundamento no artigo 1589 do Código Civil, bem como nos artigos 273 e seguintes do Código de Processo Civil, propor perante Vossa Excelência a presente
AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de JULIANA COSTA MELLO, brasileira, solteira, comerciária, portadora da Carteira de Identidade nº 1338-3 IFP e do CPF 0215454785-47, residente e domiciliada à Rua Baraúnas, 12, apto. 102, Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, CEP xx.xxx-xxx.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente o Autor requer a V. Exa. lhe seja concedido o benefício da gratuidade de justiça, nos termos da Lei nº 1060/50, tendo em vista que não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais referentes ao presente feito e com os honorários advocatícios, salientando que o profissional que a representa o faz gratuitamente, sem ônus à sua constituinte (Doc. 2).
DOS FATOS
Autor e ré namoraram durante 15 anos. Como fruto deste relacionamento, nasceu em 21/09/2001, a menor impúbere ZICA MELLO BASTOS, conforme Certidão de Nascimento (Doc. 3).
Desde o nascimento, a menor encontra-se sob guarda materna, todavia a partir de janeiro de 2012, o pai vem sendo impedido pela Ré de visitar a filha, sob o argumento que se ele não voltar para ela não terá direito a visitar a filha.
Há de se salientar, por relevante ao deslinde da presente controvérsia, que o Autor é pessoa idônea conforme ratificam