Ação de prestação de contas
Série Aperfeiçoamento de Magistrados 10 Curso: Processo Civil - Procedimentos Especiais
Ação de Prestação de Contas
Vanessa de Oliveira Cavalieri Felix1
ASPECTOS GERAIS
Inicialmente, é de se ressaltar que os procedimentos especiais em geral, receberam do legislador o nome oriundo da pretensão deduzida em
Juízo.
Na ação de prestação de contas, portanto, o autor vai a juízo postulando que sejam prestadas as contas devidas em razão de uma determinada relação jurídica de direito material.
Está-se, aqui, diante de conceito de suma relevância para o direito processual. Trata-se da chamada res in iudicium deducta, a coisa deduzida em juízo. Em toda e qualquer demanda, o autor afirma na petição inicial a existência (na maioria das vezes) ou inexistência de uma relação jurídica de direito material, geralmente entre ele e o Réu. Geralmente, porque nos casos de substituição processual, isto não ocorre.
Essa relação de direito material é extremamente importante para o direito processual civil porque, muito embora o direito de ação seja abstrato, existindo independentemente da existência ou não do direito alegado, dessa relação material decorrem diversas noções fundamentais ao estudo do direito processual.
Assim é, apenas para exemplificar, que a res in iudicium deducta constitui a causa de pedir. Dela decorre a legitimidade das partes. Os limites da coisa julgada material são por ela definidos. O procedimento a ser adotado muitas vezes depende da natureza da relação de direito material.
Na ação de prestação de contas, primeiramente, é fundamental que o Autor afirme, na petição inicial, a existência entre ele e o Réu (ou subs-
1 Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível de Nilópolis.
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tituído processual, no caso de se tratar de legitimidade extraordinária) de uma relação jurídica de direito material em que um deles administra bem, direito ou