Ação de prestação de contas
CASSILDO DE SOUZA, brasileiro, empresário, residente e domiciliado na Rua das Laranjas, 69, Jardim Efetuoso, em Maceió/AL, portador da Cédula de Identidade de RG n 1.111.111 SSP/AL, devidamente inscrito no CPF sob n. 111.111.111-11, e CREMILDA VALENTINO DE SOUZA, brasileira, professora, residente e domiciliada na Rua da Esperança, 111, Bairro Casa Esverdeada, em Maceió/AL portadora da Cédula de Identidade de RG n 5.555.555 SSP/AL, devidamente inscrita no CPF sob n. 555.555.555-5, casados entre si pelo regime de comunhão parcial de bens, por intermédio de seu advogado Daniel Thome da Silva Júnior, brasileiro, casado, devidamente inscrito na OAB/AL sob o n. 11.111, com escritório profissional na Av. Brasília, 68, bairro Jardim Brasil, em Palmeira dos Índios/AL, CEP 57.607-010, onde recebe intimações e demais comunicações, com fone/fax 82 3420 1748, vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, propor AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL, consubstanciada no § 6º do art. 226 da Constituição Federal de 1988. Para tanto, o farão com espeque nos fatos e fundamentos a seguir elencados:
1. O casal proponente da presente ação de divórcio consensual é casado pelo regime de comunhão parcial de bens desde o dia 10 de outubro de 2000. Desta união nasceram dois filhos e constituíram patrimônio significativo. Contudo, não possuem mais ânimo em continuar a vida conjugal ante o término da afetividade recíproca.
DO NOME DE SOLTEIRA
2. Acordam os requerentes que a Sra. Cremilda voltará a usar seu nome de solteira, qual seja, CREMILDA VALENTINO, tudo de acordo com o permissivo § 2º do art. 1.578 do Código Civil.
DOS FILHOS – GUARDA, CONVIVÊNCIA E ASPECTOS ACIDENTAIS
3. Os filhos, Bartolomeu Valentino de Souza, com nascimento em 02.02.2002, e Baritimino Valentino de Souza, com nascimento em 09.08.2004, ficarão com a guarda unilateral e responsabilidade da mãe, de acordo com o art. 1584, I,