Ação de Oposião
URGENTE!
PEDIDO LIMINAR
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
Processo nº 1649198-11.2012.8.13.0024
ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DAS CHÁCARAS COPAÍBA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 20.502.804/0001-04, com sede à Rua Rancheira, nº 285, Bairro Guarani, CEP 38415-441, na cidade e comarca de Uberlândia/MG, neste ato devidamente representada pelo seu Presidente Sr. Fagundes Batista Balbino, brasileiro, casado, agente penitenciário, inscrito no CPF nº 867.255.646-15, RG nº M-7.198.248 – SSP/MG, e ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DAS CHÁCARAS COPAÍBA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 18.758.931/0001-19, com sede à Rodovia BR-497, s/nº, KM 8,5, Bairro Jardim Europa, CEP 38414-583, na cidade e comarca de Uberlândia/MG, neste ato devidamente representada pelo seu Vice-Presidente Sr. JOSÉ ISMAIR LEMOS, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF nº 394.585.126-20, RG nº 2.904.085 – SSP/MG, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores (DOC. 01) in fine assinados, com endereço profissional à Rua São Paulo, nº 1.053, Sala 05, Bairro Brasil, CEP 38400-656, Uberlândia/MG, onde recebem intimações, com fulcro nos art. 56 e seguintes do Código de Processo Civil, apresentar a presente
AÇÃO DE OPOSIÇÃO
À AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE,
movida por MANOEL PEREIRA NETO, em face de UNLC – UNIÃO NACIONAL DA LUTA CAMPONESA, ambos devidamente qualificados na ação de reintegração de posso com pedido liminar, nos autos nº 1649198-11.2012.8.13.0024, pelos fatos e fundamentos à seguir expostos.
1. PRELIMINARMENTE
a) Da Justiça Gratuita
Inicialmente Excelência, por se tratarem de pessoas com recursos parcos, ainda tendo em vista que as Associações são formadas pelas mesmas pessoas que tomaram posse do imóvel no início da ocupação, requer os benefícios da Justiça Gratuita, nos