AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
JAIRO ROCHA DA SILVA, brasileiro, solteiro, empresário. Portador do RG n° 1.156.000 SSP-PI, inscrito no CPF sob o n° 474.037.053-00, residente e domiciliado na Rua David Caldas, 1630, Bairro Vermelha, Teresina - PI, vem perante este juízo propor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS
Em desfavor da REIFOR BATERIAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 02.631.944/0004-35, localizada na Av. Tiradentes, nº 66, Bairro Caminho De Areia, Salvador, BA, CEP 40440-000, e SUL CENTRO AUTOMOTIVO, pessoa jurídica de direito privado, localizada na Avenida Gil Martins, 1680, Bairro Tabuleta, Teresina-PI com fundamento no arts. 2º, 3° §2°, 6° e 14 todos do Código de Defesa do Consumidor, bem como no art. 461 Código de Processo Civil e, pelos motivos que passa a expor:
I - DOS FATOS
O autor celebrou contrato de compra e venda de uma bateria automotiva da marca Reifor (1ª requerida), sendo-lhe ofertado uma garantia de 01 (um) ano, ressalte-se que a 1ª requerida não possui filiais na cidade de Teresina, utilizando-se de outras empresas para se fazer representar, sendo que estas são responsáveis pela, venda, manutenção e reparo nos produtos vendidos,estando os mesmos dentro da garantia contratual acordada.
Ocorre Excelência, que a bateria automotiva do requerente aos 10 (dez) meses de uso veio a apresentar problemas de funcionamento, oportuno ressaltar que a mesma encontrava-se dentro do prazo de garantia, qual seja, 01 (um) ano, o autor, assim por estar ainda em gozo dos direitos da garantia dirigiu-se a empresa representante da 1ª requerida na cidade, ou seja a 2ª requerida, ao chegar a mesma os representantes se negaram a prestar os devidos serviços de reparo do produto ao requerente, alegando que a bateria havia sido comprada em uma época em que está não detinha a representação da empresa ré (REIFOR).