AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANOS DE SAÚDE
URGENTE
, brasileira, menor impúbere, neste ato representado por seu genitor, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade RG n “in fine” assinado, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., com base nos artigos 461 e ss do CPC, Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), art. 5º, V e X da CF e todos os demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, propor:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO LIMINAR EM TUTELA ESPECÍFICA DO ARTIGO 461 C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
contra, pelos motivos de ordem fática e jurídica delineados:
I – DOS FATOS. Com a devida licença, a Requerente é dependente há anos (desde o seu nascimento) de seu genitor no plano de saúde com a Requerida, conforme cartão Unimed anexo, sendo certo que sempre cumpriu pontualmente com suas obrigações quanto aos pagamentos atinente a este serviço.
No entanto, a Requerente, por estar passando por consulta médica, a Dias (pediatra), através de Guia de Serviço Profissional, requereu um ultrassom para verificar vias urinarias (doc anexo). Porém, para a surpresa dos genitores, sendo o genitor o qual a representa, foi negado pela Requerida, conforme negativa anexa, o referido ultrassom, com a seguinte mesagem “ serviço solicitado não possui cobertura”, sendo certo que o exame de ultrassom além de previsto, e determinado pela própria ANS. Ademais, frisa-se, que o ultrassom é requ, ORA, É REVOLTANTE A FALTA DE RESPEITO DA REQUERIDA PARA O CONSUMIDOR, SOBRETUDO EM SE TRATANDO DE UMA CRIANÇA PRECISAR PASSAR POR UM EXAME E SER IMPEDIDA!!!!!! É INADIMISSÍVEL
Cabe ressaltar que a genitora, preteritamente, mas no mesmo plano, ingressou com processo judicial que tramitou por este juizado especial cível para obter determinação judicial para a realização de um