AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
NICOLAS MARQUES FERREIRA, menor impúbere representado por sua genitora JÉSSICA CRISTINA SILVA MARQUES, brasileira, casada, do lar, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº 48.145.863-3, inscrita no CPF/MF sob nº 391.312.458-62, residente e domiciliada em Pilar do Sul/SP, na Rua Pedro de Campo, nº 34, Jardim Ipê, por sua advogada que esta subscreve, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c.c. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR DO SUL/SP, pessoa jurídica de direito público, representada pelo Prefeito Municipal, com sede nesta cidade de Pilar do Sul/SP, na Rua Tenente Almeida, nº 265, e FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, que deverá ser citada na pessoa de seu representante legal, através de carta precatória, na Rua Pamplona, nº 227, Bela Vista, CEP: 01.405-902, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DOS FATOS E DO DIREITO
O autor nasceu em 07 de maio de 2011, conforme comprova através de documentos pessoais acostados aos autos.
Seis meses após seu nascimento, o menor começou a sofrer crises epiléticas.
Após os primeiros exames constatou-se que o autor apresentava atraso no sistema neuropsicomotor, hipótese diagnóstica de autismo e deficiência visual, entre outros.
Diante de tais problemas, não apresenta controle de esfíncteres, fazendo uso de fraldas com bastante frequência.
Além das fraldas, faz uso de medicamentos constantes, necessita de uma cadeira de rodas adaptada, e órteses abdutora de polegar (docs. Anexos).
Ocorre que, conforme orçamentos em anexo, as necessidades do menor não podem ser supridas por seus genitores, haja vista que, em face do problema do filho, somente o pai consegue trabalhar, auferindo rendimento médio no valor de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais). (doc. Anexo)